
Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), você sabe o quanto o saneamento básico impacta diretamente os indicadores de saúde e a carga de trabalho da sua rede?
Em municípios e estados por todo o Brasil, a falta de água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos e águas pluviais é uma das principais causas de doenças, internações e custos evitáveis.
Este conteúdo foi desenvolvido pensando em você. Abordaremos a fundo a relação intrínseca entre saneamento básico e saúde pública, detalhando o Novo Marco Legal (Lei 14.026/2020), as responsabilidades dos entes federativos, os desafios de gestão e as oportunidades para a universalização do acesso, essencial para a melhoria da saúde da população brasileira.
O Que Significa Saneamento Básico: Uma Visão Abrangente para a Gestão Pública
Para a gestão pública em saúde, compreender o conceito legal e prático de saneamento básico é o primeiro passo. Ele vai muito além do “encanamento”. Conforme a Lei nº 11.445/2007, atualizada pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), o saneamento engloba um conjunto fundamental de serviços essenciais:
Abastecimento de Água Potável: Garantia de água segura para consumo, desde a captação e tratamento até a distribuição em sua localidade. Essencial para prevenir doenças de veiculação hídrica.
Esgotamento Sanitário: Coleta, transporte, tratamento e destinação adequada do esgoto. O tratamento é crucial para proteger o meio ambiente e evitar a contaminação que afeta a saúde pública.
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: Gestão do “lixo”, incluindo coleta, transporte e destinação final ambientalmente correta (aterros sanitários, reciclagem, etc.). Impacta diretamente a proliferação de vetores e a qualidade do ar e solo.
Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: Controle das águas da chuva para evitar inundações e alagamentos que, além de danos materiais, espalham doenças e contaminantes.
Embora a atenção frequentemente recaia sobre água e esgoto, como mostram alguns estudos, a gestão em saúde precisa considerar a integralidade desses componentes para uma atuação eficaz.
Saneamento Básico e Saúde Pública: A Relação Direta nos Indicadores do SUS
A ligação entre a ausência ou precariedade do saneamento básico e o aumento da morbimortalidade é inegável e se reflete diretamente nos atendimentos e custos do SUS. A falta de infraestrutura sanitária expõe a população a riscos constantes, sobrecarregando unidades de saúde com doenças evitáveis.
Principais Agravos à Saúde Relacionados à Precariedade do Saneamento:
- Doenças de Veiculação Hídrica/Intestinais: Incluem diarreias agudas (responsáveis por milhares de internações, especialmente infantis), cólera, febre tifoide, Hepatite A, giardíase e amebíase. A diarreia, por si só, é um indicador crítico ligado ao saneamento inadequado.
- Doenças de Pele: Contato com água poluída e solo contaminado pode levar a infecções e micoses.
- Doenças Transmitidas por Vetores: O acúmulo de lixo e água parada (resultante da falta de drenagem ou descarte inadequado) cria ambientes ideais para mosquitos como Dengue, Zika, Chikungunya, Malária) e roedores (Leptospirose).
- Doenças Respiratórias: A inalação de poluentes de lixões e esgotos a céu aberto contribui para problemas respiratórios crônicos.
- Parasitoses e Verminoses: Principalmente em crianças, a exposição à falta de água tratada e esgoto tratado leva a infestações que afetam o desenvolvimento físico e cognitivo, exigindo tratamento médico constante que, sem saneamento, se torna um ciclo vicioso.
A saúde, no conceito ampliado de bem-estar físico, mental e social, é intrinsecamente ligada ao ambiente. Para o gestor do SUS, entender esses mecanismos de transmissão é fundamental para planejar ações de prevenção da gestão pública.
Saneamento Básico como Investimento Estratégico: Benefícios para a Economia e Sociedade
Investir em saneamento básico não é gasto, é investimento. Os retornos vão muito além da saúde, impactando positivamente diversos setores e gerando economia para o poder público e a sociedade. Como:
- Redução de Custos com Saúde: Menos doenças significam menos atendimentos ambulatoriais, menos internações e menor pressão sobre os recursos do SUS.
- Aumento da Produtividade: Populações mais saudáveis faltam menos ao trabalho e à escola, impulsionando a economia local e nacional.
- Proteção Ambiental: O tratamento de esgoto e o manejo adequado de resíduos protegem rios, lagos, solos e aquíferos, garantindo a disponibilidade de recursos naturais para o futuro.
- Melhoria da Qualidade de Vida e Educação: Crianças saudáveis aprendem melhor. Famílias com acesso a saneamento vivem com mais dignidade e segurança.
O Papel da Legislação: O Novo Marco Legal do Saneamento e as Metas de Universalização
O saneamento básico é um direito constitucional no Brasil (Art. 196, CF/88 – direito à saúde com redução de riscos). A estrutura legal que rege o setor é vital para o gestor público:
Lei nº 11.445/2007: Estabeleceu as diretrizes nacionais, a Política Federal de Saneamento Básico e a criação dos Planos de Saneamento (o PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento Básico – é um exemplo).
Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico): A grande atualização que impulsiona a universalização. Estabeleceu metas ambiciosas e prazos claros para a expansão dos serviços, focando na atração de investimentos (inclusive privados) e no planejamento regionalizado.
Meta de Água Potável: 99% da população com acesso até 31 de dezembro de 2033.
Meta de Coleta e Tratamento de Esgoto: 90% da população com acesso até 31 de dezembro de 2033.
Para o gestor do SUS, essas metas representam um horizonte de melhoria nas condições, mas também exigem articulação e colaboração com os órgãos responsáveis pela execução do saneamento para garantir que os avanços aconteçam e impactem positivamente a saúde local.
Quem é Responsável Pelo Saneamento? Papéis da União, Estados e Municípios (e a FUNASA)
A gestão do saneamento básico envolve múltiplos atores no pacto federativo brasileiro. Conhecer as responsabilidades de cada esfera é fundamental para a sua atuação como gestor da saúde:
União: Define a Política Nacional de Saneamento Básico, estabelece diretrizes, normas e mecanismos de fomento (como a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico) e fiscaliza o cumprimento das metas nacionais.
Estados: Atuam na coordenação regional (muitas vezes criando blocos de municípios para a gestão associada), prestam assistência técnica aos municípios e podem ser prestadores diretos de serviços por meio de companhias estaduais (estatais ou concessionárias).
Municípios: São os titulares dos serviços. Cabe ao município planejar, regular, fiscalizar e executar os serviços de saneamento básico em seu território. A elaboração e implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico é uma responsabilidade chave.
O Papel Estratégico da FUNASA e do Ministério da Saúde:
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculada ao Ministério da Saúde (MS), possui um papel histórico e contínuo de apoio fundamental, especialmente para municípios com menor capacidade técnica ou financeira.
Suas ações incluem:
- Fomento: Apoio técnico e financeiro para projetos de saneamento ambiental, muitas vezes priorizando áreas com piores indicadores epidemiológicos e de cobertura.
- Cooperação Técnica: Assessoria a órgãos e serviços de saneamento.
- Informação e Pesquisa: Geração de dados e estudos essenciais para o diagnóstico e planejamento.
- Capacitação: Desenvolvimento de recursos humanos para o setor.
Impactos Menos Óbvios das Intervenções de Saneamento: A Complexidade da Gestão
Uma gestão estratégica do saneamento exige olhar além da simples implementação de redes. É preciso considerar o ciclo completo e os potenciais efeitos, positivos e negativos, de cada intervenção.
Benefícios Reforçados:
Redução drástica de doenças, diminuindo a pressão sobre o SUS.
Proteção de ecossistemas, essencial para a saúde planetária e humana.
Potencial de reutilização de água tratada e aproveitamento de resíduos, gerando novas oportunidades.
Desafios de Gestão e Efeitos a Monitorar:
- Subprodutos do Tratamento de Água: Processos como a cloração podem gerar compostos (ex: trialometanos) que, em concentrações elevadas, precisam ser monitorados devido a potenciais riscos à saúde em longo prazo.
- Destinação de Resíduos do Tratamento: Lodos de estações de tratamento de água e esgoto precisam de destinação final adequada para não se tornarem fontes de contaminação ambiental.
- Qualidade da Água na Ponta: Mesmo com tratamento na estação, a água pode ser contaminada na rede de distribuição ou nas residências devido a vazamentos, pressão inadequada ou ligações clandestinas. A vigilância sanitária da água para consumo humano é vital.
- Eficácia do Tratamento de Esgoto: Tecnologias de tratamento no Brasil podem ser eficientes para remover matéria orgânica (DBO, DQO), mas nem sempre para remover nutrientes (nitrogênio, fósforo) ou patógenos, exigindo tratamento mais avançado para proteger corpos d’água receptores e a saúde de quem os utiliza.
- Integração com Saúde Ambiental: A falta de instrumentos formais de planejamento que integrem saneamento e saúde ambiental em programas governamentais é uma lacuna que a gestão municipal pode tentar minimizar localmente.
Para o gestor do SUS, isso reforça a necessidade de vigilância constante, articulação com as operadoras de saneamento, promoção da educação sanitária e ambiental e a inclusão da perspectiva da saúde em todas as etapas do planejamento e execução de obras de saneamento.
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Referências
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico (…). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 jan. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Brasil. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico (…). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 2020.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm
Ministério da Saúde (MS). Portal oficial do Ministério da Saúde do Brasil, abordando políticas e programas de saúde pública. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Instituição ligada ao Ministério da Saúde, com atuação histórica e atual em saneamento ambiental e saúde. Disponível em:
https://www.gov.br/funasa/pt-br