
Quem trabalha na gestão da saúde sabe que, quando uma nova portaria é publicada, a primeira pergunta é sempre: “E agora, o que isso muda na minha rotina?”
A Portaria GM/MS nº 6.907, que saiu em abril de 2025, não é exceção. Ela mexe com estruturas que conhecemos há anos e, sinceramente, vai dar trabalho para implementar.
O que é essa portaria e o que mudou?
A portaria promove ajustes importantes nas regras de cofinanciamento federal do SUS para a Atenção Primária à Saúde (APS). Ela altera critérios para manter ou suspender repasses destinados às equipes de saúde da família (eSF), atenção primária (eAP) e aos agentes comunitários de saúde (ACS).
Vamos falar logo do que mais dói no bolso dos municípios: o financiamento.
A nova portaria amarra ainda mais o repasse de recursos aos resultados. Isso significa que aquela história de “vamos ver se dá certo” não funciona mais. Ou a equipe entrega os números, ou o orçamento fica apertado.
Para quem já está acostumado com o Previne Brasil, a lógica é parecida, mas os critérios ficaram mais rigorosos. É como se tivessem aumentado a régua, ou seja, o que antes era considerado “bom” agora é apenas “aceitável”.
Suspensão dos repasses financeiros aos municípios
Se você trabalha na saúde, saiba que, atualmente, o Ministério da Saúde começou a suspender os repasses financeiros aos municípios que não apresentaram a produção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) por 6 competências consecutivas. Essa medida reforça a importância de manter os dados atualizados no Software de Gestão Rang Saúde.
Principais mudanças – Nova sistemática de penalização
Estabelece critérios claros para suspender repasses: proporcional, total ou por eSF/eAP/ACS, conforme irregularidades identificadas.
- Corte de 25% se faltar um profissional mínimo (Aux. de Enfermagem ou ACS) em duas competências;
- Corte de 75% em caso de falha de dupla mínima em duas competências;
- Corte de 50% para ausência simultânea de Aux. de Enfermagem/Técnico de Enfermagem e ACS, ou falhas de cadastro e duplicidade;
- Corte total (100%) em casos mais graves, como falta de três profissionais, ausência de médico ou enfermeiro, cadastro inativo ou carga horária irregular.
O recurso também pode ser bloqueado em razão de falha no envio de dados ao SISAB por seis competências consecutivas.
Revogação automática de credenciamentos
Após 12 competências consecutivas com bloqueio total de recursos, o credenciamento da equipe (INE) ou as vagas de ACS serão automaticamente descredenciados.
Ensinamentos e recomendações
Gestores municipais devem monitorar regularmente a seção SCNES/SISAB e evitar suspensões.
As equipes da APS, especialmente os ACS, devem manter cadastros ativos e completos, cumprindo carga horária adequada.
Ferramentas de gestão: utilizar dashboards e relatórios com acompanhamento das competências e alertas de irregularidades pode prevenir bloqueios.
Os sistemas de informação estarão cruzando todos os dados. Por isso, é fundamental que os servidores de saúde pública se organizem e alimentem as informações com urgência. Assim, evita-se a suspensão de recursos, que dependem das informações preenchidas e atualizadas.
Para quem está na ponta (médicos, enfermeiros, ACS)
Quem trabalha diretamente com o paciente agora tem que:
- Registrar mais detalhes (e registrar corretamente, pois isso será cobrado);
- Acompanhar mais de perto os pacientes crônicos;
- Trabalhar de forma mais integrada com a equipe;
- Pensar sempre no resultado a longo prazo.
A Portaria GM/MS nº 6.907/2025 não é apenas mais um documento oficial; trata-se de um chamado para transformar a Atenção Primária à Saúde no Brasil.
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Quer saber mais detalhes da portaria? Leia o documento na íntegra aqui.