Governo Federal prorroga prazo para transposição e transferências de saldos nos Fundos de Saúde – Lei Complementar nº 217, de 18 de setembro de 2025

A gestão dos recursos na saúde pública é um desafio constante para estados e municípios, exigindo atenção às normativas e prazos. Recentemente, uma mudança significativa foi implementada para facilitar a administração desses fundos. A Lei Complementar 217/2025, publicada em 19/09/2025, chega para alterar a Lei Complementar 172/2020, oferecendo uma nova perspectiva para a transposição e transferência de saldos financeiros de seus Fundos de Saúde. Este artigo detalha as principais alterações e suas implicações para gestores e profissionais de saúde pública, garantindo que você esteja por dentro das novidades e possa otimizar a aplicação dos repasses federais no SUS.

Pontos-Chave da LC 217/2025: O que Mudou na Gestão de Recursos SUS?

A nova lei complementar traz consigo uma série de dispositivos que impactam diretamente o planejamento e a execução orçamentária dos entes federados.

Prazo Estendido: Mais Tempo para a Regularização dos Saldos

Uma das alterações mais aguardadas é a prorrogação do prazo. A LC 217 estende até 31 de dezembro de 2025 a autorização para que estados, Distrito Federal e municípios realizem a transposição e transferência de saldos financeiros provenientes de repasses federais destinados à saúde. Isso concede um fôlego importante para a organização e reprogramação desses recursos.

Flexibilidade para Saldos Antigos: Desvinculação até 31/12/2023

Aqui reside uma das inovações mais relevantes: os saldos de repasses federais realizados até 31 de dezembro de 2023 ficam dispensados da exigência de observância estrita dos “objetos e compromissos” originalmente pactuados.

O que isso significa? Gestores e profissionais de saúde pública poderão utilizar esses recursos para qualquer ação ou serviço público de saúde, sem a vinculação rígida ao destino inicialmente previsto. Essa medida visa dar maior agilidade e adequação às necessidades locais, permitindo que o dinheiro parado ou subutilizado seja empregado onde a demanda é mais urgente.

Saldos de 2024: Regras Originais Permanecem

É crucial notar que nem todos os saldos se beneficiam da mesma flexibilidade. Os recursos referentes a repasses feitos em 2024 continuam sujeitos às regras originais da LC 172/2020.

Isso implica que esses fundos devem respeitar os objetos e compromissos previamente pactuados, além de cumprir rigorosamente as exigências de transparência, registro e ciência aos Conselhos de Saúde. A distinção entre os prazos é fundamental para evitar inconsistências na gestão.


 

Como Reprogramar? Requisitos Essenciais para o Uso dos Saldos

A flexibilidade trazida pela LC 217/2025 não dispensa a necessidade de conformidade. Para que a reprogramação de recursos seja feita corretamente, é preciso seguir alguns requisitos indispensáveis:

  • Caráter Orçamentário das Modificações: As alterações são de natureza orçamentária, o que significa que não demandam a criação de um plano específico de aplicação. Basta inserir as ações e indicar a origem no plano vigente, na Programação Anual de Saúde (PAS) e no Relatório Anual de Gestão (RAG).

  • Execução na Conta de Origem: Todos os recursos devem ser executados na conta que originou o repasse, aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

  • Inclusão nos Instrumentos de Planejamento: Os recursos reprogramados devem ser devidamente incluídos no Plano Municipal de Saúde, na Programação Anual de Saúde e na lei orçamentária anual, com a indicação da nova categoria econômica.

  • Ciência ao Conselho de Saúde: A transparência é primordial. É obrigatória a ciência ao Conselho de Saúde sobre a reprogramação dos recursos.

  • Registro nos Relatórios de Gestão: A execução dos recursos reprogramados deve constar nos relatórios de gestão, assegurando a rastreabilidade e a prestação de contas.


 

Entendendo os Conceitos: Transposição e Transferência na Nota Técnica do CONASEMS

Para auxiliar os gestores na compreensão e aplicação da nova lei, o CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) publicou uma Nota Técnica detalhada, abordando as alterações da LC 217/2025 e esclarecendo conceitos cruciais.

Transposição: A Realocação Interna de Recursos

transposição é a realocação de recursos entre programas de trabalho dentro do mesmo órgão (por exemplo, dentro da própria Secretaria Municipal de Saúde). Essa ferramenta permite utilizar verbas de um programa em outro, desde que essa mudança esteja prevista no Plano Municipal de Saúde. É uma medida de flexibilidade interna para adaptar o orçamento às prioridades emergenciais ou estratégicas.

Transferência: Mudança de Categoria Econômica

Já a transferência refere-se à realocação de recursos entre diferentes categorias econômicas de despesa (como despesa corrente e despesa de capital), mas mantendo-se dentro do mesmo programa de trabalho. Isso permite, por exemplo, converter recursos originalmente previstos para custeio (corrente) em investimentos (capital) ou vice-versa, conforme a necessidade.


 

Conclusão e Impacto Esperado: Oportunidades para a Saúde Pública

Lei Complementar 217/2025 representa um avanço significativo, conferindo mais flexibilidade para os entes federados utilizarem recursos federais que estavam “presos” em obrigações rígidas.

  • Para os saldos até 2023, a desobrigação de observância de vínculos específicos favorece uma maior agilidade e adequação local, permitindo que os gestores de saúde respondam mais rapidamente às demandas da população.

  • Para os saldos de 2024, permanece a necessidade de cumprimento dos objetos e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos, exigindo atenção contínua ao planejamento.

  • É vital lembrar que a reprogramação não será reconhecida caso o município não informe devidamente nos instrumentos de planejamento, como o PAS e o RAG.

  • Por fim, é imprescindível que os gestores cumpram os requisitos tributários, orçamentários e de controle, especialmente no que tange à comunicação aos Conselhos de Saúde e à prestação de contas, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos.

 

Esta lei é uma oportunidade para otimizar a gestão e fortalecer o SUS, desde que os preceitos de planejamento e transparência sejam rigorosamente seguidos.

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